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A.Silva
Registo: 29 Mai 2010 Mensagens: 12
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Colocada: Qua 09 Jun 2010 20:34 Assunto: |
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| Quanto às escolas...as regras de conduta destas, bem como dos dançarinos, constam do LIvro de Regras da FPDD e, sobre tudo, do Regulamento de Disciplina da FPDD. Num e noutro encontra-se remédio para quase tudo quanto seja conduta das Associações, Clubes, membros dos órgãos da Federação, das Associações, dos clubes, escolas, atletas, dirigentes desportivos, júris e todos os colaboradores ou outras pessoas singulares ou colectivas, regularmente subordinadas à F. P. D. D. . É necessário, apenas, conhecê-las, estar atento, os que se sintam lesados queixarem-se e as sanções serem aplicadas.... mas haverá interesse??? ou fica-se, apenas, pelo esgrimir de ideias deste forum??? E haverá competência??? |
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avidaadancar
Registo: 29 Jul 2008 Mensagens: 68
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Colocada: Sex 02 Jul 2010 13:10 Assunto: |
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| A.Silva escreveu: | | Quanto às escolas...as regras de conduta destas, bem como dos dançarinos, constam do LIvro de Regras da FPDD e, sobre tudo, do Regulamento de Disciplina da FPDD. Num e noutro encontra-se remédio para quase tudo quanto seja conduta das Associações, Clubes, membros dos órgãos da Federação, das Associações, dos clubes, escolas, atletas, dirigentes desportivos, júris e todos os colaboradores ou outras pessoas singulares ou colectivas, regularmente subordinadas à F. P. D. D. . É necessário, apenas, conhecê-las, estar atento, os que se sintam lesados queixarem-se e as sanções serem aplicadas.... mas haverá interesse??? ou fica-se, apenas, pelo esgrimir de ideias deste forum??? E haverá competência??? |
"os que se sintam lesados queixarem-se e as sanções serem aplicadas.... " - Creio que ninguém acredita que haja sanções a não ser aquelas que por se ter queixado irá sofrer na "pele"
Ora toma que para a próxima ficas caladinho.   |
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Tugapor
Registo: 04 Jul 2010 Mensagens: 2
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Colocada: Dom 04 Jul 2010 18:16 Assunto: |
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| A.Silva escreveu: | | E continuando...o Código de Conduta para Juízes de Prova e Pessoal Técnico da FPDD, no seu nº2, define com clareza o que é considerado conflito de interesses de um juiz, e concita-o a retirar-se do painel técnico quando esse conflito surja. Exemplificativamente, existirá conflito de interesses quando o sr. juri tiver um aluno seu a competir em escalão e modalidade que ele esteja a julgar. Assim, poderemos dizer que a presença em provas de juris que são professores e cujos alunos estão a competir, podendo por ele ser avaliados é, antes demais, acto pouco honrado,porque fere as regras de ética. |
Por falar no código de conduta dos Júris de prova.... Falta um artigo relativamente à falta de respeito pelos dançarinos neste exemplo: Para muitos Júris , bastam 10 a 15 seg. para avaliar uma Dança, logo depois entregam suas pontuações ao escrutínio. Na minha opinião o Júri deve de entregar só e exclusivamente a folha com a pontuação (independentemente se já pontuou ) no final da Musica. senão vejamos, um dançarino pode ver e pensar , se já pontuou porque ainda estou a dançar, ou isto é uma exibição??? |
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joaquimsantos

Registo: 26 Abr 2008 Mensagens: 118 Local/Origem: Pombal
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Colocada: Seg 05 Jul 2010 12:21 Assunto: |
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Thundra escreveu uma resposta num tópico recente que responde à questão levantada por Tugapor na perfeição
in http://dancadesportiva.com/viewtopic.php?p=26065#26065 | Thundra escreveu: | Sim, é melhor.
Na FPDD não só se sabe os resultados no dia seguinte como, ainda melhor, se sabe no dia anterior à competição.
Afinal, a classificação é sempre a mesma... |
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