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O Desaparecimento de Videos....
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(APPDSI) Qual a tua posição no que toca a poder filmar as competições?
A favor...filmo tudo o que me dá na cabeça e ate acabar a cassette!
80%
 80%  [ 44 ]
A favor,mas com limites...filmar apenas a prova em que estou incluido
10%
 10%  [ 6 ]
Contra...mas não impeço as filmagens dos outros.
5%
 5%  [ 3 ]
Contra..."ó shor presidente, 'tao a filmar!"
3%
 3%  [ 2 ]
Total de Votos : 55

Autor Mensagem
Artemis



Registo: 16 Jul 2005
Mensagens: 71

MensagemColocada: Seg 04 Set 2006 17:57    Assunto: Responder com Citação

Ola

Como já disse convinha que alguém que perceba da legislação portuguesa nos desse um esclarecimento, visto que o problema não esta em aceder a lei mas sim em interpreta-la.

Aqui vai o artigo do codigo civil relativo aos direitos à imagem. Entenda-se retrato como imagem tanto fotografada como filmada.

Citação:
Artigo 79.º
(Direito à imagem)

1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.


Artigo 71.º
(Ofensa a pessoas já falecidas)

1- Os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular.

2- Tem legitimidade, neste caso, para requerer as providências previstas no n.º 2 do artigo anterior o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido.

3- Se a ilicitude da ofensa resultar de falta de consentimento, só as pessoas que o deveriam prestar têm legitimidade, conjunta ou separadamente, para requerer as providências a que o número anterior se refere.



Ou seja a duvida está na interpretação do ponto 2 do artigo 79.

*** e [] para todos
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AGAL



Registo: 23 Dez 2005
Mensagens: 75
Local/Origem: Porto

MensagemColocada: Seg 04 Set 2006 19:21    Assunto: Responder com Citação

Olá Artemis! Obrigada por nos expores a lei tal e qual como ela é Smile
Agora, o parágrafo "chave":
" 2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente. "
Um festival ou campeonato ou eliminatória nao é um evento público...? E se as gravações tiverem fins didacticos e culturais, como por exemplo pessoas que simplesmente gostam de ver pares a dançar BEM e, quem sabe, tirar ideias para coreografias ou até mesmo copiá-las, pq não?
Não me parece haver grande dúvida q o parágrafo, apesar de parecer ambíguo, não proíbe filmagens desde que tenham os fins acima descritos... É que ainda para mais tem a ver com o consentimento da pessoa em si, e não da associação que organiza...
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Pegasus



Registo: 02 Out 2006
Mensagens: 30
Local/Origem: portugal

MensagemColocada: Sáb 07 Out 2006 23:32    Assunto: Gravções com fins didacticos para JUIZES Responder com Citação

Pois...como já afirmei anteriormente, sou novo nestas lides e se calhar ainda sou um cadinho "verde" a ver as coisas. Relativamente ás filmagens eu gostaria de dizer uma coisa...deveria ser permitido as filmagens para fins didaticos, MAS TAMBEM para fins de observação e avaliação do comportamento das entidades reguladoras (juizes e organização). É que á certas situações que não lembram a ninguem (a não ser ao TARANTINO) e que realmente aconteceram. Vejamos, a primeira vez que fui assistir a uma competição, fiquei simplesmente abismado com as atitudes de 1 dos juizes, em que este simplesmente passou a grande maioria das provas a mirar, a mandar sorrisos e a piscar o olho a uma moça que se encontrava a assistir á competição (pra mais ela não lhe estava a dar bola...loll)...eeerrrr E EU PERGUNTO...E OS ATLETAS HUMMM?? tão lá a fazer o quê?? Esta era uma cena (triste) digna de ser filmada....Digamos para fins didaticos num curso para juizes...lollll.

So mais uma coisa...ouço falar e vejo que há congressos e coisas do genero da APPDSI & FPDD...E dos atletas e dançarinos, há algum orgão de representação ou algum congresso que se juntem para se falar dos problemas da dança (independente destas duas organizações)?

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Presidente



Registo: 15 Mai 2006
Mensagens: 152

MensagemColocada: Sáb 07 Out 2006 23:53    Assunto: Re: Gravções com fins didacticos para JUIZES Responder com Citação

Pegasus escreveu:


So mais uma coisa...ouço falar e vejo que há congressos e coisas do genero da APPDSI & FPDD...E dos atletas e dançarinos, há algum orgão de representação ou algum congresso que se juntem para se falar dos problemas da dança (independente destas duas organizações)?


Julgo que não é necessário uma terceira "força". O que deveria ser feito é simples: Tanto as Associações como a FPDD ou a APPDSI, deveriam fazer cursos, colóquios, etc.
Estou há alhum tempo nestas lides, muito honestamente, foram raros, para não dizer inexistentes, os actos de pedagogia, onde sejuntassem juizes, pais, directores e atletas e debater a fundo o que se passa e deve mudar na dança desportiva.
Dão mais importância aos 200 € que ganham enquanto estão a jjurar as provas.
Sobre a história dos vídeos já vi tanta coisa que me deixou perplexo... que enfim.
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Pegasus



Registo: 02 Out 2006
Mensagens: 30
Local/Origem: portugal

MensagemColocada: Dom 08 Out 2006 00:01    Assunto: Como uma força...que ninguem pode parar...loll Responder com Citação

Quando pergunto se há algum orgão é porque infelizmente desconheço se ele existe...não porque acho deveria de existir. Tal como o prezado amigo disse, eu tambem não concordo que exista uma terceira entidade...defendo no entanto que deveria haver uma congresso anual realiazado por quem dança e sem interferencia destas duas entidades, no sentido de os dançarinos não trabalharen numa base de imposição mas sim de entendimento com as entidades a que pertencem.
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Presidente



Registo: 15 Mai 2006
Mensagens: 152

MensagemColocada: Dom 08 Out 2006 00:11    Assunto: Responder com Citação

Julgo que entendimento há, mas entre os pais´, directores de escolas de dança, pelos menos os mais esclarecidos e que não andam neste mundo porque existe alguém que os manda rebolar e deitar.

Existem muitas pessoas que em consciência, gostam muito deste mundo e não o querem estragar. No entanto existe gente que anda nisto para proveito próprio.

Têm um EGO do tamanho do mundo e não olham em volta... e vêem por exemplo o que se passou hoje no campeonato em Portimão (FPDD) as bancadas de tão imponente Auditório Municipal estavam vazias.

Será que os senhores juízes e restantes senhores, preocuparam-se em algum momento e perguntaram-se a si próprios o porquê deste estado de coisas????

Essas questões são como o problema dos "pobrezinhos a pedir a moeda"... olha-se para o lado.

Um abraço amigo Pegasus
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Pegasus



Registo: 02 Out 2006
Mensagens: 30
Local/Origem: portugal

MensagemColocada: Dom 08 Out 2006 00:27    Assunto: Responder com Citação

Fico triste em saber que a prova realizada hoje foi assim...deve ser frustrante para quem esteve em competição. E se calhar as entradas até eram gratis. O meu professor bem que tentou que fosse-mos lá em baixo...mas é dificil. No dia 21 vou assistir ao FPDD 6º ranking e ver se levo mais alguns amigos. Vamos ver se vem mais gente...
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